Aposentadoria por idade da pessoas com deficiência (PCD) pode ser vantajosa agora em 2024

Uma aposentadoria pouco conhecida pelos segurados é a aposentadoria da pessoa com deficiência.O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência.

A Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Nos termos do artigo 2º da Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Muitos segurados que gozam do benefício de auxílio acidente ou possuem alguma limitação ou diminuição na capacidade para o trabalho podem ser enquadrados como deficientes obtendo uma aposentadoria muito vantajosa.Ainda como exemplo de deficiência temos pessoas com membros amputados, visão monocular, problemas sérios nos joelhos que atrapalhem a locomoção, surdez, etc.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao Segurado do INSS que comprovar o mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição trabalhados na condição de pessoa com deficiência (em qualquer grau), além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Assim, a pessoa com deficiência consegue obter a aposentadoria por idade cinco anos antes que os outros segurados.

O requerente deverá passar por perícia médica do INSS, para comprovar a existência da deficiência, bem como a data de seu início. Para comprovar a deficiência o segurado vai precisar de laudos, exames, atestados, períodos que gozou de auxílio-doença/auxílio acidente, prontuários médicos e outros documentos.

O benefício somente será concedido se o segurado estiver na condição de deficiente no momento do requerimento ou quando tiver completado os requisitos mínimos exigidos, e ainda precisa ter as contribuições mínimas para a concessão do benefício na condição de deficiente.

Além de ter o direito ao benefício de Aposentadoria por idade com idade reduzida, a Pessoa com Deficiência também têm direito à Aposentadoria por tempo de Contribuição com redução no tempo de contribuição exigido, assunto que trataremos em outra oportunidade.

No caso de indeferimento do benefício, o segurado poderá apresentar ação de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência na Justiça.

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