Vidro em linguiça gera indenização para família de Anápolis

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Uma família de Anápolis conquistou na Justiça o direito de receber R$ 29 mil de indenização após comprar uma linguiça de fabricação própria de um supermercado que continha fragmentos de vidro. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a decisão.

O caso ocorreu em outubro de 2021. Na ocasião, a família comprou o produto no estabelecimento e levou a linguiça para preparar o jantar em casa. No entanto, ao abrir a embalagem, os consumidores perceberam que havia pedaços de vidro dentro do alimento.

Vidro encontrado durante o jantar

Durante a refeição, um casal de adultos começou a consumir a linguiça. Entretanto, enquanto mastigavam, os dois sentiram algo estranho na boca. Logo depois, identificaram fragmentos de vidro misturados ao alimento.

Em seguida, ao verificar a comida preparada, eles encontraram outros pedaços de vidro. Por isso, decidiram não servir a refeição aos três filhos, que estavam presentes no momento do jantar e também poderiam ter ingerido o produto contaminado.

Provas apresentadas na Justiça

Diante da situação, a família ingressou na Justiça e pediu indenização por danos morais. Durante o processo, os autores apresentaram fotos da embalagem com a etiqueta do supermercado.

Além disso, um laudo pericial confirmou a presença de fragmentos de vidro dentro da linguiça. O documento também indicou que os pedaços já estavam no produto antes do preparo, descartando a possibilidade de contaminação durante o manuseio em casa.

Justiça mantém indenização

O supermercado recorreu da decisão e questionou a comprovação da compra no estabelecimento. Além disso, contestou o laudo pericial e pediu a redução do valor da indenização.

Apesar disso, a juíza Maria Cristina Costa Morgado rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve a sentença.

Os desembargadores também consideraram que a presença de corpo estranho em alimento já caracteriza dano moral, pois expõe a saúde do consumidor a risco.

Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos dois adultos que ingeriram o produto e R$ 3 mil para cada uma das três crianças expostas ao risco, totalizando R$ 29 mil.

Além da indenização, o supermercado também terá de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

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