Recadastramento obrigatório para comércio começa em Anápolis

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A Prefeitura de Anápolis inicia, na próxima segunda-feira (23), o recadastramento obrigatório das autorizações, permissões e concessões de uso de áreas públicas para atividades comerciais no município. A medida vale para diferentes tipos de comércio e estabelece novos prazos para regularização.

Além disso, o decreto publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro determina que todos os permissionários atualizem os dados dentro do período estabelecido. Portanto, comerciantes que utilizam espaços públicos precisam realizar o procedimento para manter a situação regular.

Cadastro será feito em duas etapas

Primeiramente, os comerciantes deverão preencher o cadastro online no site oficial da Prefeitura, disponível a partir do dia 23. Em seguida, será necessário realizar a validação presencial no Centro de Empreendedorismo Inovação e Tecnologia de Anápolis (Ceitec).

Dessa forma, o município pretende atualizar as informações dos permissionários e organizar o uso dos espaços públicos. Ao mesmo tempo, o processo permitirá maior controle das atividades comerciais.

Prazo será de 90 dias

O prazo para regularização será de 90 dias. Nesse sentido, o recadastramento inclui feirantes, food trucks, trailers, quiosques, bancas, barracas e estruturas fixas ou móveis.

Além disso, a exigência também abrange atividades temporárias e permanentes. Por isso, todos os comerciantes que utilizam áreas públicas devem participar do processo.

Documentação será obrigatória

Durante o recadastramento, os permissionários deverão apresentar documentação completa. Entre os itens exigidos estão dados pessoais, tipo de atividade exercida, localização do ponto e registros sanitários e ambientais.

Além disso, os comerciantes precisarão entregar fotos atualizadas das estruturas e assinar um termo de responsabilidade. Assim, a Prefeitura conseguirá manter os registros atualizados.

Estruturas terão padronização visual

Também será obrigatória a padronização visual das estruturas comerciais. Nesse caso, os permissionários terão prazo mínimo de 180 dias para realizar as adequações necessárias.

Ainda assim, a Prefeitura informou que a falta de recadastramento não provocará cassação automática das autorizações. No entanto, a irregularidade poderá resultar na abertura de processo administrativo.

Fonte: Redação

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