O pastor Vanderlei Antônio de Oliveira foi condenado a 130 anos de prisão. Ele cometeu crimes como estupro de vulnerável, produção de conteúdo sexual envolvendo menores e atuação em concurso de pessoas. A juíza Marcela Caetano da Costa, da 5ª Vara Criminal de Anápolis, proferiu a sentença após uma análise detalhada de depoimentos e provas coletadas durante a investigação.
Esposa do Pastor Também é Condenada
Além disso, a esposa de Vanderlei, Maria de Lourdes dos Santos Oliveira, recebeu uma pena de 95 anos de prisão. A investigação revelou que ela atuava ativamente para apoiar o marido e, consequentemente, tentava impedir que as vítimas denunciassem os abusos sofridos.
Métodos de Manipulação do Pastor
De acordo com as investigações, Vanderlei se apresentava como pai espiritual dos frequentadores da Assembleia de Deus Ministério Bola de Fogo. Durante os atendimentos, ele afirmava incorporar anjos. Usando essa narrativa, ele conseguia convencer fiéis emocionalmente fragilizados de que seus atos tinham um caráter espiritual. Assim, essa estratégia tornava as vítimas mais vulneráveis à manipulação e aos abusos.
Exploração das Fragilidades Emocionais
Ademais, o Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou que Vanderlei explorava as fragilidades emocionais e os problemas de saúde de algumas pessoas. Ele acreditava que essas características tornavam as vítimas ainda mais suscetíveis aos abusos. A delegada Isabella Joy, responsável pela investigação, comentou em uma coletiva de imprensa que alguns abusos ocorreram na presença da esposa. Enquanto isso, ela permanecia em silêncio, reforçando a confiança das vítimas no pastor.
Conclusão
Por fim, a condenação de Vanderlei e Maria de Lourdes representa um passo crucial para a justiça em Anápolis. Essa decisão não só ressalta a necessidade de proteger as vítimas, mas também destaca a importância de punir severamente aqueles que exploram a vulnerabilidade dos outros. Assim, a comunidade local espera que essa condenação sirva como um alerta e como um exemplo de que a justiça pode, de fato, prevalecer.
Fonte: Redação
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