Entre segunda-feira (6) e sexta-feira (10), acontecerá a 18ª Semana Nacional da Conciliação, que oferecerá aos goianos a oportunidade de resolver questões das áreas Cível e de Família, sem a necessidade de entrar na Justiça.
Assim, quem tiver problemas como divórcio, reconhecimento ou dissolução de união estável; pensão alimentícia (também revisional ou exoneração); guarda ou regime de convivência com os filhos, além de cobranças em geral; cancelamento de débito; indenização por danos materiais e (ou) morais; rescisão contratual; dívidas de banco; questões que envolvam comércio ou relação de consumo ou de vizinhança podem procurar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) para marcar suas audiências ou buscar um Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp (62) 99218-2532. Aqueles que já têm processo na Justiça – cerca de 12 mil pessoas – também participarão do evento e já foram informados sobre o horário de suas audiências. Neste ano, todos os atendimentos serão on-line, exceto para a negociação de débitos com a prefeitura.
O TJGO terá vários parceiros nesta edição, como Equatorial, Saneago, Banco Itaú, Banco BMG e Bancorbrás Turismo, entre outras empresas. O objetivo é promover acordos entre as partes e acelerar a finalização das demandas judiciais.
Segundo o juiz Leonys Lopes Campos, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a Semana Nacional da Conciliação foi criada em 2006 e, desde então, Goiás tem resultados positivos.
“O evento difunde em todo o País a cultura da paz e do diálogo, desestimula condutas que tendem a gerar conflitos e proporciona às partes uma experiência exitosa de conciliação”, afirmou.
Veja os documentos necessários para resolver seus conflitos:
Área de família:
Divórcio:
RG, CPF, Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (quando houver filhos comuns e menores), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda
Reconhecimento e dissolução de união estável (exceto pós mortem):
RG, CPF, escritura pública de união estável, se houver, certidão de nascimento dos filhos (quando houver filhos comuns e menores), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda
Pensão alimentícia, Revisional e exoneração:
RG, CPF, certidão de nascimento do(s) filho(s), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda
Reconhecimento de união estável:
RG, CPF, certidão de nascimento dos interessados, comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda
Guarda/Regime de convivência:
RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos (comuns e menores), comprovante de endereço
Área cível:
Cobranças em geral; Cancelamento de débito; Indenização por danos materiais e/ou morais; Rescisão contratual; Dívidas de banco; Questões que envolvam comércio ou relação de consumo; Questões de vizinhança
Documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos referentes ao caso específico.”