Termina nesta segunda-feira, 19 de maio, o prazo para regularização do título de eleitor. Cidadãs e cidadãos que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos — considerando cada turno como uma eleição — podem ter o documento cancelado caso não resolvam a pendência até o fim do dia.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 145.714 pessoas já regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral. No entanto, ainda restam 5.129.608 eleitores e eleitoras com pendências que podem resultar no cancelamento do título.
Como verificar?
Para verificar se o título está em situação irregular, basta acessar o site oficial do TSE e utilizar o Autoatendimento Eleitoral na opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta e a regularização também podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais, durante o horário de expediente.
O procedimento de regularização é simples até o fim do dia, exigindo apenas o pagamento das multas. Após o prazo, o processo se torna mais burocrático, sendo necessário apresentar documentos adicionais, como comprovante de endereço.
A multa pode ser paga via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou presencialmente, com as opções de boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação é feito automaticamente após a compensação do pagamento. Em casos de impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar a cobrança mediante solicitação.
Qual título pode ser cancelado?
Vale lembrar que o cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos — como jovens menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas —, além de pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades impeditivas para votar ou que tiveram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. No caso de falecidos, o cancelamento pode ser solicitado por familiares ou representantes de partidos, mediante apresentação da certidão de óbito.
Manter o título de eleitor regularizado é essencial não apenas para votar e se candidatar, mas também para realizar uma série de atividades, como tomar posse em concurso público, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e participar de processos licitatórios.
A Justiça Eleitoral reforça o alerta contra golpes: a regularização deve ser feita apenas pelos canais oficiais. Mais informações estão disponíveis no site do TSE: www.tse.jus.br.
Fonte: Redação
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