Multas de até 80% em débitos de ICMS são revogadas em Goiás

Contribuintes com débitos de ICMS autuados em Goiás poderão quitar ou renegociar suas dívidas sem a incidência de multas que chegavam a 60% e 80% do valor devido. A exclusão das penalidades está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que revoga os incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 11.651/1991. A medida já está valendo e, segundo a Secretaria da Economia, deve beneficiar cerca de três mil contribuintes em todo o Estado.

A mudança vale para quem ainda não parcelou os débitos e também para os que possuem parcelamentos ativos. No caso dos débitos ainda em aberto, o contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com os valores já atualizados e sem as multas agora extintas. Para os que já possuem parcelamento, a exclusão será aplicada automaticamente, mas será necessário renegociar o acordo para atualizar o valor das parcelas com base na nova legislação.

Entre os beneficiados, cerca de dois mil fazem parte do programa Negocie Já, voltado à regularização de pendências fiscais com condições diferenciadas. Quem aderiu ao programa até dezembro de 2024 manterá os benefícios já concedidos, mesmo com a revogação das multas. O governo não informou se haverá impacto na arrecadação com a nova medida ou se os contribuintes que já quitaram integralmente os débitos com multas terão direito a algum tipo de ressarcimento.

Para consultar os novos valores e formalizar a renegociação, é necessário utilizar o Sistema de Negociação do Contribuinte, disponível no site da Secretaria da Economia (www.goias.gov.br/economia). O acesso ao sistema exige certificado digital. No ambiente virtual, o caminho indicado é: “Pagar ou Parcelar Tributos” > “eparcelamento” > “Parcelamento de ICMS e ITCD Autuado” > “Renegociação”.

A revogação das penalidades faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo Estado para incentivar a regularização fiscal. A expectativa é que, ao eliminar penalidades consideradas excessivas, mais contribuintes se sintam motivados a resolver suas pendências junto ao fisco estadual.

Fonte: Redação 

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